LEI Nº. 2062, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.           

 

Art. 1º - Para atender a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, na Lei Municipal nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, fica acrescido no Programa “Difusão Cultural e Desportiva” a seguinte rubrica:

 

Secretaria Municipal de Cultura e Esporte:

 

Programa: 0172 Difusão Cultural e Desportiva.

Projeto/atividade: 1.167 – Construção, Revitalização, instalação e Estruturação de Espaços de prática de Desporto Comunitário.

Elemento de Despesa

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 2° - Como forma de adequação orçamentária fica parcialmente anulada na Secretaria Municipal de Cultura e Esporte a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2041, de 11 de dezembro de 2006.

 

Secretaria Municipal de Cultura e Esporte:

 

Programa: 0172 - Difusão Cultural e Desportiva.

Projeto/Atividade: 1.167 - Construção, Revitalização, instalação e Estruturação de Espaços de prática de Desporto Comunitário.

Elemento de Despesa

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2007, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 26 de janeiro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.