LEI
Nº. 2059, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CAVALO MARCHADORDO
ESPÍRITO SANTO, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
APROVA e a
Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Município de Itapemirim autorizado a contribuir financeiramente com a
Associação dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador do Espírito Santo,
sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita, inscrita no CNPJ sob o número
07.810.630/0001-70, com sede na Av Nossa Senhora da Penha, 549 – Sala 507 – EDF
Vilma – Praia do Canto, CEP 29055-131, Vitória/ES, com repasse de recursos de
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
em parcela única, com vistas à realização da XV Exposição do Cavalo Mangalarga
Marchador no território municipal, no período de
Parágrafo único – A entidade beneficiada nos termos do “caput” deste artigo, recebido os recursos em epígrafe, terá o
prazo máximo de 30 (dias) a contar do término do evento para apresentar a
prestação de contas em conformidade com as orientações técnico-contábeis do
Departamento de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2° - Para
atender o que dispõe o artigo anterior, a Lei
Municipal nº 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa
despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, fica
acrescida da seguinte rubrica:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Programa: Apoio
Financeiro a Entidades sem fins lucrativos.
Atividade: Apoio
Financeiro a Entidades sem fins lucrativos.
Elemento de despesas
3.3.50.41.000 – Contribuições – R$ 20.000,00
(vinte mil reais)
Art. 3º - Como
forma de adequação orçamentária ficam parcialmente anuladas as dotações
orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei nº 2041, de 11 de dezembro de 2006.
I – Secretaria Municipal de Agricultura
Programa: Desenvolvimento
Agrícola.
Projeto: Implantação
do Sistema de irrigação.
Elementos de despesa
3.3.90.30.000 – Material de consumo – R$
10.000,00 (dez mil reais)
3.3.90.39.000 – Serviço de Terceiro/ pessoa jurídica – R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Art. 4° - Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município
para o exercício de 2007, na unidade administrativa e orçamentária Secretaria
Municipal de Agricultura, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, se necessário,proceder à suplementação de recursos.
Art. 5º - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros a partir de 17 de janeiro de 2007, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 19 de janeiro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.