LEI Nº. 2059, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CAVALO MARCHADORDO ESPÍRITO SANTO, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,  APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Município de Itapemirim autorizado a contribuir financeiramente com a Associação dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador do Espírito Santo, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita, inscrita no CNPJ sob o número 07.810.630/0001-70, com sede na Av Nossa Senhora da Penha, 549 – Sala 507 – EDF Vilma – Praia do Canto, CEP 29055-131, Vitória/ES, com repasse de recursos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, com vistas à realização da XV Exposição do Cavalo Mangalarga Marchador no território municipal, no período de 17 a 21 de janeiro de 2007.

 

Parágrafo único – A entidade beneficiada nos termos do “caput” deste artigo, recebido os recursos em epígrafe, terá o prazo máximo de 30 (dias) a contar do término do evento para apresentar a prestação de contas em conformidade com as orientações técnico-contábeis do Departamento de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2° - Para atender o que dispõe o artigo anterior, a Lei Municipal nº 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, fica acrescida da seguinte rubrica:

 

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

Programa: Apoio Financeiro a Entidades sem fins lucrativos.

Atividade: Apoio Financeiro a Entidades sem fins lucrativos.

 

Elemento de despesas

3.3.50.41.000 – Contribuições – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

Art. 3º - Como forma de adequação orçamentária ficam parcialmente anuladas as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei nº 2041, de 11 de dezembro de 2006.

 

I – Secretaria Municipal de Agricultura

 

Programa: Desenvolvimento Agrícola.

Projeto: Implantação do Sistema de irrigação.

 

Elementos de despesa

 

3.3.90.30.000 – Material de consumo – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

3.3.90.39.000 – Serviço de Terceiro/ pessoa jurídica – R$ 10.000,00 (Dez mil reais)

 

Art. 4° - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2007, na unidade administrativa e orçamentária Secretaria Municipal de Agricultura, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir de 17 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Itapemirim – ES, 19 de janeiro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.