LEI
Nº. 2057, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Para
atender a Secretaria Municipal de Saúde, na Lei Municipal
nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesa do
Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, ficam acrescidas
das seguintes rubricas:
I – Secretaria Municipal Saúde:
Projeto/atividade: Subvenção Social a Entidades sem Fins Lucrativos – FMS.
Elemento de Despesa
3.3.50.43.000 – Subvenção Social – R$
200.000,00 (duzentos mil reais)
Projeto/atividade: Manutenção e Estrutura da Secretaria de Saúde.
Elemento de despesa
3.3.90.92.000 – Outras despesas de Exercícios anteriores - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Projeto/atividade: Programa de Agentes Comunitários – FMS.
Elementos de Despesa
3.1.90.09.000 – Salário Família – R$ 500,00
(quinhentos reais);
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais – R$
23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais);
3.1.90.14.000 – Diárias – Civil – R$ 1.000,00
(hum mil reais);
3.3.90.36.000 – Outros serviços de Terceiros/Pessoa Física – R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Projeto/atividade: Manutenção e Estruturação do Programa Saúde da Família –
FMS.
Elemento de Despesa
3.1.90.14.000 – Diárias/Civil – R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Projeto/atividade: Manutenção e Estruturação do Programa de Saúde Bucal – FMS.
Elemento de Despesa
3.1.90.14.000 – Diárias/civil – R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Projeto/atividade: Manutenção e Estruturação do Centro de Combate a Dengue –
FMS.
Elementos de Despesa
3.1.90.09.000 – Salário Família – R$ 500,00
(quinhentos reais);
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física – R$ 500,00 (quinhentos reais);
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 3° - Como
forma de adequação orçamentária ficam anuladas na Secretaria Municipal de Saúde
as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais
disposições da Lei n.° 2041, de 11 de dezembro de
2006.
I - Anulação Parcial:
Dotação Orçamentária 013001.1012201612.091 – Capacitação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais de Saúde – Ficha 532.
Elemento de Despesa
3.3.90.14.000 – Diária Civil – R$ 10.000,00
(dez mil reais)
Dotação Orçamentária 013001.1030400571.086 – Construção, Reforma e Ampliação do
Pronto Atendimento Médico – Ficha 552.
Elemento de Despesa
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$
10.000,00 (dez mil reais).
Dotação Orçamentária 013001.1030101622.109 – Manutenção e Estruturação do
Programa de Saúde Bucal – Ficha 611.
Elemento de Despesa
4.4.90.52.000 – Equipamento e Material Permanente
– R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais).
Dotação Orçamentária 013003.1030100562.117 – Manutenção e Estruturação do PAC`S
– Ficha 661.
Elemento de Despesa
3.1.90.09.000 – Salário Família – R$
10.000,00 (dez mil reais).
Dotação Orçamentária 013003.1030501672.131 – Manutenção do Centro de Combate à
Dengue – Ficha 713.
Elemento de Despesa
3.1.90.09.000 – Salário Família – R$ 500,00
(quinhentos reais).
Dotação Orçamentária 0130004.1024401302.132 – Subvenção Social a Entidades sem
fins lucrativos – Ficha 717.
Elemento de Despesa
3.3.50.43.000 – Subvenção Social – R$
200.000,00 (duzentos mil reais)
II – Anulação Total
Dotação Orçamentária 013003.1030101662.123 – Contribuição ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos – Ficha 695.
Elemento de Despesa
3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais – R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais).
Art. 4º - O
anexo da Lei nº. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para
incluir o programa abaixo especificado, ficando assim redigido:
programa |
Ação |
PRODUTO
REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
metas FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS |
Subvenção
Social a Entidades sem fins lucrativos |
Entidades
Subvencionadas |
- |
03 |
03 |
03 |
Art. 5º
- Os recursos a serem utilizados para o
cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento
Programa do Município para o exercício de 2007, na unidade administrativa e
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos.
Art. 6° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 19 de janeiro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.