LEI Nº. 2057, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Para atender a Secretaria Municipal de Saúde, na Lei Municipal nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, ficam acrescidas das seguintes rubricas:

 

I – Secretaria Municipal Saúde:

 

 

Projeto/atividade: Subvenção Social a Entidades sem Fins Lucrativos – FMS.

Elemento de Despesa

3.3.50.43.000 – Subvenção Social – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

 

Projeto/atividade: Manutenção e Estrutura da Secretaria de Saúde.

Elemento de despesa

3.3.90.92.000 – Outras despesas de Exercícios anteriores - R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Projeto/atividade: Programa de Agentes Comunitários – FMS.

Elementos de Despesa

3.1.90.09.000 – Salário Família – R$ 500,00 (quinhentos reais);

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais – R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais);

3.1.90.14.000 – Diárias – Civil – R$ 1.000,00 (hum mil reais);

3.3.90.36.000 – Outros serviços de Terceiros/Pessoa Física – R$ 500,00 (quinhentos   reais).

 

Projeto/atividade: Manutenção e Estruturação do Programa Saúde da Família – FMS.

Elemento de Despesa

3.1.90.14.000 – Diárias/Civil – R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Projeto/atividade: Manutenção e Estruturação do Programa de Saúde Bucal – FMS.

Elemento de Despesa

3.1.90.14.000 – Diárias/civil – R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Projeto/atividade: Manutenção e Estruturação do Centro de Combate a Dengue – FMS. 

Elementos de Despesa

3.1.90.09.000 – Salário Família – R$ 500,00 (quinhentos reais);

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física – R$ 500,00 (quinhentos reais);

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 

 

Art. 3° - Como forma de adequação orçamentária ficam anuladas na Secretaria Municipal de Saúde as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2041, de 11 de dezembro de 2006.

 

I - Anulação Parcial:

 

Dotação Orçamentária 013001.1012201612.091 – Capacitação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Saúde – Ficha 532.

Elemento de Despesa

3.3.90.14.000 – Diária Civil – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Dotação Orçamentária 013001.1030400571.086 – Construção, Reforma e Ampliação do Pronto Atendimento Médico – Ficha 552.

Elemento de Despesa

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Dotação Orçamentária 013001.1030101622.109 – Manutenção e Estruturação do Programa de Saúde Bucal – Ficha 611.

Elemento de Despesa

4.4.90.52.000 – Equipamento e Material Permanente – R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais).

 

Dotação Orçamentária 013003.1030100562.117 – Manutenção e Estruturação do PAC`S – Ficha 661.

Elemento de Despesa

3.1.90.09.000 – Salário Família – R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Dotação Orçamentária 013003.1030501672.131 – Manutenção do Centro de Combate à Dengue – Ficha 713.

Elemento de Despesa

3.1.90.09.000 – Salário Família – R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Dotação Orçamentária 0130004.1024401302.132 – Subvenção Social a Entidades sem fins lucrativos – Ficha 717.

Elemento de Despesa

3.3.50.43.000 – Subvenção Social – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

 

II – Anulação Total

 

Dotação Orçamentária 013003.1030101662.123 – Contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – Ficha 695.

Elemento de Despesa

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais – R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

 

Art. 4º - O anexo da Lei nº. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir o programa abaixo especificado, ficando assim redigido:

 

programa

Ação

 

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

metas FÍSICAS

 

2006

 

2007

 

2008

 

2009

SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

 

Subvenção Social a Entidades sem fins lucrativos

Entidades Subvencionadas

-

03

03

03

 

Art. 5º - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2007, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 19 de janeiro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.