LEI Nº. 2031, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

 

ALTERA ANEXO DA LEI 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 PARA INCLUIR NO PROGRAMA “UNIDADES DE SAÚDE – TRANSFERÊNCIA SUS” O PROJETO ESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE E A ATIVIDADE REALIZAÇÃO DE CAMPANHA CONTRA A POLIOMIELITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Para viabilizar as atividades do Programa Municipal “Unidades de Saúde – Transferência do SUS”, incluso no PPA – Lei n.° 1.965/2005, pela Lei n.° 1.991, de 28 de abril de 2006, fica criado na ação Prestação de Assistência Básica da Saúde, o Projeto Estruturação das Unidades de Saúde e a Atividade Realização de Campanha contra a Poliomielite.

 

Art. 2° - Para atender o que dispõe o artigo anterior, a Lei Municipal nº. 1968/2005, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2006, fica acrescida das seguintes rubricas:

 

I – Secretaria Municipal de Saúde:

 

Programa: Unidades de Saúde – Transferências do SUS

Projeto: Estruturação das Unidades de Saúde.

 

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$. 135.0000,00 (cento e trinta e cinco mil reais);

 

Atividade: Realização de Campanha contra a Poliomielite

 

3.3.90.39.099 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$. 900,00 (novecentos reais);

3.3.90.36.099 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física – R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais)

3.3.90.30.099 – Diversos Materiais de Consumo – R$ 900,00 (novecentos reais);

 

Art. 3° - Como forma de adequação orçamentária ficam parcialmente anuladas as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 1.965/2005:

 

I – Secretaria Municipal de Saúde:

 

Programa: Atenção a Gestantes, Recém Nascidos e Crianças

Atividade: Realização do Sisprenatal

 

3.3.90.30.000 – Diversos Materiais de Consumo – R$. 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)

 

Programa: Programa Hiperdia

Projeto: Estruturação do Hiperdia

 

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais)

 

Programa: Pronto Atendimento Médico - FMS

Projeto: Estruturação do Pronto Atendimento Médico

 

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 64.748,79 (sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos)

 

Projeto: Aquisição de Imóvel

 

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)

 

Projeto: Construção, Reforma e Ampliação do Pronto Atendimento Médico

 

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

 

Programa: Siscolo

Atividade: Manutenção das Atividades do Siscolo.

 

3.3.90.39.099 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$. 2.082,00 (dois mil e oitenta e dois reais);

 

 

Programa: Programa Saúde da Família

Atividade: Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família – Transferências

 

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

 

Programa: Saneamento Básico

Projeto: Abertura de Poços Artesianos Individuais e Comuns para a População Rural.

 

3.3.90.36.099 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais);

3.3.90.39.099 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 883,70 (oitocentos e oitenta e três reais e setenta centavos);

 

Projeto: Construção de Fossas Sépticas ou Cabines Higiênicas

 

3.3.90.36.099 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$ 301,68 (trezentos e um reais e sessenta e oito centavos)

3.3.90.39.099 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 1.000,00 (hum mil reais)

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$ 873,00 (oitocentos e setenta e três reais)

 

Programa: Atendimento Hospitalar

Projeto: Aquisição de Terreno e/ou Área para Construção do Hospital Materno Infantil.

 

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis - R$. 1.000,00 (hum mil reais);

4.5.90.61.099 – Outras Aquisições de Imóveis – R$ 904,83 (novecentos e quatro reais e oitenta e três centavos).

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 11 de setembro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

 

 

MENSAGEM

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

 

Estamos encaminhando à apreciação dessa Douta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 035/2006 - que altera anexo da Lei 1.968, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 2006, para incluir no Programa “Unidades de Saúde – Transferências do SUS” o Projeto Estruturação das Unidades de Saúde e a Atividade Realização de Campanha contra a Poliomielite e dá outras providências. 

 

Queremos esclarecer que a referida legislação faz parte de um conjunto de mensagens de leis que temos encaminhado a essa Casa de Leis, com a finalidade de regulamentar, neste exercício, os instrumentos legais que normatizam as ações da Administração Municipal de Itapemirim. E, neste caso, em especial, na Saúde, para as despesas previstas com modificações na estrutura das Unidades de Saúde e realização da Campanha de Vacinação contra a Poliomielite.

 

 Por isso Senhores Vereadores, a proposta que ora estamos encaminhando, irá possibilitar o melhorias no atendimento à comunidade na prevenção e no tratamento de doenças. Portanto, esperamos contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação desta Mensagem de Lei, em regime de URGÊNCIA, dada a natureza da matéria.

 

 

Atenciosamente,

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

 

 

OF.GAP Nº.  338/2006.    

Itapemirim - ES, 16 de agosto de 2006.

 

Senhor Presidente,

 

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para submeter a superior deliberação desse Poder Legislativo, em regime de urgência, urgentíssima, o presente Projeto de Lei que altera anexo da Lei 1.968, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 2006, para incluir no Programa “Unidades de Saúde – Transferências do SUS” o Projeto Estruturação das Unidades de Saúde e a Atividade Realização de Campanha contra a Poliomielite e dá outras providências.

 

Desta feita, faz-se mister comunicar aos nobres vereadores a necessidade de aprovação legislativa desse projeto, sendo apreciado e aprovado por todos os competentes vereadores que compõem essa nobre Casa de Leis, renovando a Vossa Excelência e demais Edis votos de consideração e apreço.    

 

Atenciosamente,

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

 

 

Exmº Sr.

Vereador ESTEVÃO SILVA MACHADO

DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

 

                 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.