LEI
Nº. 2031, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.
ALTERA ANEXO DA LEI 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
PARA INCLUIR NO PROGRAMA “UNIDADES DE SAÚDE – TRANSFERÊNCIA SUS” O PROJETO ESTRUTURAÇÃO
DAS UNIDADES DE SAÚDE E A ATIVIDADE REALIZAÇÃO DE CAMPANHA CONTRA A
POLIOMIELITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° - Para
viabilizar as atividades do Programa Municipal “Unidades de Saúde –
Transferência do SUS”, incluso no PPA – Lei n.°
1.965/2005, pela Lei n.° 1.991, de 28 de abril
de 2006, fica criado na ação Prestação de Assistência Básica da Saúde, o
Projeto Estruturação das Unidades de Saúde e a Atividade Realização de Campanha
contra a Poliomielite.
Art. 2° - Para
atender o que dispõe o artigo anterior, a Lei Municipal
nº. 1968/2005, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim
para o exercício financeiro de 2006, fica acrescida das seguintes rubricas:
I – Secretaria Municipal de Saúde:
Programa: Unidades de Saúde – Transferências do SUS
Projeto: Estruturação das Unidades de Saúde.
4.4.90.52.000 – Equipamentos e
Material Permanente – R$. 135.0000,00
(cento e trinta e cinco mil reais);
Atividade: Realização de Campanha contra a Poliomielite
3.3.90.39.099 – Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica - R$. 900,00
(novecentos reais);
3.3.90.36.099 – Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física – R$ 282,00
(duzentos e oitenta e dois reais)
3.3.90.30.099 – Diversos Materiais
de Consumo – R$ 900,00 (novecentos
reais);
Art. 3° - Como
forma de adequação orçamentária ficam parcialmente anuladas as dotações
orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 1.965/2005:
I – Secretaria Municipal de Saúde:
Programa: Atenção a Gestantes, Recém Nascidos e Crianças
Atividade: Realização do Sisprenatal
3.3.90.30.000 – Diversos Materiais
de Consumo – R$. 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais);
4.4.90.52.000 – Equipamentos e
Materiais Permanentes - R$ 3.900,00
(três mil e novecentos reais)
Programa: Programa Hiperdia
Projeto: Estruturação do Hiperdia
4.4.90.52.000 – Equipamentos e
Materiais Permanentes - R$ 5.100,00
(cinco mil e cem reais)
Programa: Pronto Atendimento Médico - FMS
Projeto: Estruturação do Pronto Atendimento Médico
4.4.90.52.000 – Equipamentos e
Materiais Permanentes - R$ 64.748,79
(sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e nove
centavos)
Projeto: Aquisição de Imóvel
4.4.90.61.000 – Aquisição de
Imóveis – R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais)
Projeto: Construção, Reforma e Ampliação do Pronto
Atendimento Médico
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações – R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)
Programa: Siscolo
Atividade: Manutenção das Atividades do Siscolo.
3.3.90.39.099 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica - R$. 2.082,00
(dois mil e oitenta e dois reais);
Programa: Programa Saúde da Família
Atividade: Manutenção das Atividades do Programa Saúde da
Família – Transferências
4.4.90.52.000 – Equipamentos e
Material Permanente - R$ 30.000,00
(trinta mil reais)
Programa: Saneamento Básico
Projeto: Abertura de Poços Artesianos Individuais e Comuns
para a População Rural.
3.3.90.36.099 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física - R$ 688,00
(seiscentos e oitenta e oito reais);
3.3.90.39.099 – Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 883,70
(oitocentos e oitenta e três reais e setenta centavos);
Projeto: Construção de Fossas Sépticas ou Cabines
Higiênicas
3.3.90.36.099 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física – R$ 301,68
(trezentos e um reais e sessenta e oito centavos)
3.3.90.39.099 – Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica – R$
1.000,00 (hum mil reais)
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações – R$ 873,00 (oitocentos e
setenta e três reais)
Programa: Atendimento Hospitalar
Projeto: Aquisição de Terreno e/ou Área para Construção do
Hospital Materno Infantil.
4.4.90.61.000 – Aquisição de
Imóveis - R$. 1.000,00 (hum mil reais);
4.5.90.61.099 – Outras Aquisições
de Imóveis – R$ 904,83 (novecentos e
quatro reais e oitenta e três centavos).
Art. 4º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 11 de setembro de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Itapemirim.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando à apreciação
dessa Douta Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº. 035/2006 - que altera
anexo da Lei 1.968, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual 2006, para incluir no Programa “Unidades de Saúde – Transferências do
SUS” o Projeto Estruturação das Unidades de Saúde e a Atividade Realização de
Campanha contra a Poliomielite e dá outras providências.
Queremos esclarecer que a referida
legislação faz parte de um conjunto de mensagens de leis que temos encaminhado
a essa Casa de Leis, com a finalidade de regulamentar, neste exercício, os
instrumentos legais que normatizam as ações da Administração Municipal de
Itapemirim. E, neste caso, em especial, na Saúde, para as despesas previstas
com modificações na estrutura das Unidades de Saúde e realização da Campanha de
Vacinação contra a Poliomielite.
Por isso Senhores Vereadores, a proposta que ora
estamos encaminhando, irá possibilitar o melhorias no atendimento à comunidade
na prevenção e no tratamento de doenças. Portanto, esperamos contar com o apoio
de Vossas Excelências na aprovação desta Mensagem de Lei, em regime de URGÊNCIA, dada a natureza da matéria.
Atenciosamente,
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
OF.GAP Nº. 338/2006.
Itapemirim - ES, 16 de agosto de 2006.
Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de dirigir-me a
Vossa Excelência e a seus ilustres pares para submeter a superior deliberação
desse Poder Legislativo, em regime de
urgência, urgentíssima, o presente Projeto de Lei que altera anexo da Lei
1.968, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
2006, para incluir no Programa “Unidades de Saúde – Transferências do SUS” o
Projeto Estruturação das Unidades de Saúde e a Atividade Realização de Campanha
contra a Poliomielite e dá outras providências.
Desta feita, faz-se mister
comunicar aos nobres vereadores a necessidade de aprovação legislativa desse
projeto, sendo apreciado e aprovado por todos os competentes vereadores que
compõem essa nobre Casa de Leis, renovando a Vossa Excelência e demais Edis
votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Exmº Sr.
Vereador ESTEVÃO SILVA MACHADO
DD. Presidente da Câmara Municipal
de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.