LEI Nº. 2027, DE 21 DE AGOSTO DE 2006.

 

Autor Executivo Municipal

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.900, DE 11 DE ABRIL DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SMDC – INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE NORMATIZAÇÃO – CMPM, O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR CONDECON, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS – FMDD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica,  APROVA e a Prefeita Municipal de Itapemirim, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O Art. 14 da Lei Municipal nº. 1.900, de 11 de abril de 2005, passa a viger com a redação seguinte:

 

“Art. 14 – O CONDECON será composto por representantes do Poder Público, entidades representativas de fornecedores e consumidores, e outras, conforme segue:

 

I.            O Coordenador Municipal do PROCON;

 

II.          O representante do Ministério Público da Comarca;

 

III.         Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV.         Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

V.           Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

 

VI.         Um representante da Vigilância Sanitária;

 

VII.       Um representante do Poder Executivo Municipal;

 

VIII.      Um representante dos fornecedores;

 

IX.         Dois representantes de Associações que atendam aos pressupostos dos incisos I e II do Art. 5º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985;

 

X.           Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/ES.

 

Art. 2º - Para a implantação do PROCON Municipal, fica o Poder Executivo Municipal autorizados a firmar convênios, termos de acordos e parcerias, e outros instrumentos legais, com órgãos de Defesa do Consumidos, no nível estadual e federal e, ainda, com organizações não Governamentais e entidades da iniciativa privada.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 21 de agosto de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim