LEI Nº. 2027, DE 21 DE AGOSTO DE 2006.
Autor
Executivo Municipal
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.900, DE 11 DE ABRIL DE 2005, QUE DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SMDC –
INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, A COMISSÃO
MUNICIPAL PERMANENTE DE NORMATIZAÇÃO – CMPM, O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR CONDECON, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS – FMDD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal de Itapemirim,
em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - O Art. 14 da Lei Municipal nº. 1.900,
de 11 de abril de 2005, passa a viger com a redação seguinte:
“Art.
14 – O CONDECON será composto por representantes do Poder
Público, entidades representativas de fornecedores e consumidores, e outras,
conforme segue:
I.
O Coordenador Municipal do PROCON;
II.
O representante do Ministério Público da Comarca;
III.
Um representante da Secretaria Municipal de
Educação;
IV.
Um representante da Secretaria Municipal de
Finanças;
V.
Um representante da Secretaria Municipal de
Agricultura;
VI.
Um representante da Vigilância Sanitária;
VII.
Um representante do Poder Executivo Municipal;
VIII.
Um representante dos fornecedores;
IX.
Dois representantes de Associações que atendam aos
pressupostos dos incisos I e II do Art. 5º, da Lei 7.347, de 24 de julho de
1985;
X.
Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB/ES.”
Art. 2º - Para a implantação do PROCON Municipal, fica o Poder Executivo
Municipal autorizados a firmar convênios, termos de acordos e parcerias,
e outros instrumentos legais, com órgãos de Defesa do Consumidos, no nível
estadual e federal e, ainda, com organizações não Governamentais e entidades da
iniciativa privada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 21
de agosto de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim