LEI Nº. 2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2006.

 

Autor Executivo Municipal

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3°, DO ART. 10, DA LEI MUNICIPAL N° 1.528, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O § 3°, do Art. 10, da Lei Municipal n° 1.528, de 26 de outubro de 1998, passa a viger com a redação seguinte:

 

 “...................................................................................................................

 

Art. 10 - .......................................................................................................

 

......................................................................................................................                                             

 

§ 3° - É vedado, ao profissional do Magistério, afastar-se das funções específicas do cargo, durante o estágio probatório, salvo por motivo de licença médica, para participar de cursos, congressos educacionais ou estudos correlatos na área educacional, ou, ainda, para assumir a gestão na Unidade Central da Rede Municipal ou nas Unidades de Ensino localizadas no território Municipal.”

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1° (primeiro) de julho de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 21 de agosto de 2006.

 

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em exercício