LEI
Nº. 2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2006.
Autor Executivo
Municipal
ALTERA A REDAÇÃO DO § 3°, DO
ART. 10, DA LEI MUNICIPAL N° 1.528, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a
Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - O § 3°, do Art. 10, da Lei Municipal n° 1.528,
de 26 de outubro de 1998, passa a viger com a redação seguinte:
“...................................................................................................................
Art. 10 -
.......................................................................................................
......................................................................................................................
§ 3° - É
vedado, ao profissional do Magistério, afastar-se das funções específicas do
cargo, durante o estágio probatório, salvo por motivo de licença médica, para
participar de cursos, congressos educacionais ou estudos correlatos na área
educacional, ou, ainda, para assumir a gestão na Unidade Central da Rede
Municipal ou nas Unidades de Ensino localizadas no território Municipal.”
Art. 2° - Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1°
(primeiro) de julho de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 21 de agosto de
2006.
SANDRA PEÇANHA DE
ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal
em exercício