Revogada pela Lei
Complementar nº 23/2006
LEI Nº
1873, DE 03 DE JUNHO DE 2004.
Autor do
Projeto de Lei: Executivo Municipal
REDUZ JUROS E MULTAS DOS DÉBITOS INSCRITOS EM
DIVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica reduzido em 90% (noventa
por cento) os valores dos juros e multas dos contribuintes qie quitarem seus débitos inscritos em dívida ativa e também os débitos
uizados, em uma única vez, e em
45% (quarenta e cinco por cento) até
no máximo de 10 (dez) parcelas
Art 2° - VETADO
Art 3º - Esta Lei enira em visor na data de sua publicação, revogsdas as
disposições em contrário.
REGISTRE- SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapeinirim - ES, 03 de junho de 2004.
ALCINO
CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapeinirim
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.