Revogada pela Lei Complementar nº 23/2006

 

LEI Nº 1873, DE 03 DE JUNHO DE 2004.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

Texto para impressão

 

REDUZ JUROS E MULTAS DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art - Fica reduzido em 90% (noventa por cento) os valores dos juros e multas dos contribuintes qie quitarem seus débitos inscritos em dívida ativa e também os débitos uizados, em uma única vez, e em 45% (quarenta e cinco por cento) até no máximo de 10 (dez) parcelas

 

Art 2° - VETADO

 

Art 3º - Esta Lei enira em visor na data de sua publicação, revogsdas as disposições em contrário.

 

REGISTRE- SE                   PUBLIQUE-SE                  CUMPRA-SE

 

Itapeinirim - ES, 03 de junho de 2004.

 

 

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapeinirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.