LEI Nº. 1860, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Itamar Ayub Alves
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PASSE LIVRE PARA OS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o PASSE LIVRE nas linhas municipais de
Coletivo, para os membros do Conselho Tutelar do Município, que estiverem
devidamente uniformizados e durante o horário de serviço.
Art. 1°. Fica instituído o PASSE LIVRE para os membros do
Conselho Tutelar de Itapemirim, válido nas linhas de transporte coletivo que
atendam ao Município, e desde que os Conselheiros estejam devidamente
uniformizados e em horário de serviço (NR). (Redação
dada pela Lei nº. 2100/2007)
Art. 2º - O descumprimento do contido na presente Lei, sujeitará a Empresa
Concessionária, as seguintes penalidades:
I - Multa de 01 (um) salário mínimo;
II - Na reincidência, multa em dobro;
III - Suspensão temporária das atividades dentro do Município;
IV - Proibição de contratos com o Município;
V - Cassação do Alvará de funcionamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua
publicação.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 20 de fevereiro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.