LEI Nº. 2100, DE 14 DE JUNHO DE 2007.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1860/2004, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PASSE LIVRE PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei. 

 

Art. 1°. O Art. 1° da Lei Municipal n° 1860, de 20 de fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:      

 

“Art. 1°. Fica instituído o PASSE LIVRE para os membros do Conselho Tutelar de Itapemirim, válido nas linhas de transporte coletivo que atendam ao Município, e desde que os Conselheiros estejam devidamente uniformizados e em horário de serviço (NR).”

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 14 de junho de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.