LEI Nº. 1860, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Itamar Ayub Alves


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PASSE LIVRE PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Texto para impressão

 

Art. 1º - Fica criado o PASSE LIVRE nas linhas municipais de Coletivo, para os membros do Conselho Tutelar do Município, que estiverem devidamente uniformizados e durante o horário de serviço.

 

Art. 1°. Fica instituído o PASSE LIVRE para os membros do Conselho Tutelar de Itapemirim, válido nas linhas de transporte coletivo que atendam ao Município, e desde que os Conselheiros estejam devidamente uniformizados e em horário de serviço (NR). (Redação dada pela Lei nº. 2100/2007)

 

Art. 2º - O descumprimento do contido na presente Lei, sujeitará a Empresa Concessionária, as seguintes penalidades:

 

I - Multa de 01 (um) salário mínimo;

 

II - Na reincidência, multa em dobro;

 

III - Suspensão temporária das atividades dentro do Município;

 

IV - Proibição de contratos com o Município;

 

V - Cassação do Alvará de funcionamento.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.


PUBLIQUE-SE                      REGISTRE-SE                       CUMPRA-SE


Itapemirim - ES, 20 de fevereiro de 2004.

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.