LEI Nº. 1860, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Itamar Ayub Alves
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PASSE LIVRE PARA OS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o PASSE LIVRE para os membros do Conselho Tutelar de
Itapemirim, válido nas linhas de transporte coletivo que atendam ao Município,
e desde que os Conselheiros estejam devidamente uniformizados e em horário de
serviço (NR). (Redação dada pela Lei nº.
2100/2007)
Art. 2º - O
descumprimento do contido na presente Lei, sujeitará a Empresa Concessionária,
as seguintes penalidades:
I -
Multa de 01 (um) salário mínimo;
II - Na
reincidência, multa em dobro;
III -
Suspensão temporária das atividades dentro do Município;
IV -
Proibição de contratos com o Município;
V -
Cassação do Alvará de funcionamento.
Art.
3º - Esta
Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 20 de fevereiro de 2004.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.