Revogada pela Lei nº 1831/2003

 

 

LEI Nº. 1825, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

 

Autor do Projeto de Lei Executivo Municipal


AUTORIZA REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO FUNDAMENTAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remuneração complementar aos profissionais do Magistério Fundamental deste Município, que estiverem ou estiveram no exercício de suas atividades no corrente ano letivo de 2003, se houver sobras dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF).

 

Art. 2º - A remuneração complementar de que trata o artigo antecedente será integral ao proporcional, de acordo com o montante de sobra e conforme tenha o profissional atuado durante todo o ano letivo ou parte dele.

 

Parágrafo Único: - Em obediência aos princípios constitucionais do trabalho e serviços públicos, não poderá haver descontos da remuneração em razão de gozo de licença regularmente concedidas.

 

Art. 3º - Os recursos para cobertura do custo de que trata esta Lei serão provenientes de sobra integral do percentual de (sessenta por cento) do FUNDEF, deduzidos os recursos para cobertura dos pagamentos aos profissionais que sofreram indevidos descontos em suas remunerações complementares por motivo de licenças regularmente concedidas no ano letivo de 2002, cujos pagamentos já foram autorizados por este Executivo.

 

Art. 4º - Estende-se os beneficios desta Lei a todos os profissionais da Educação que estiverem ou estejam envolvidos no processo de melhoria e aprendizagem do Ensino Fundamental, inclusive aqueles que de alguma forma contribuíram indiretamente para melhoria do Ensino Fundamental através de trabalhos mensais de apoio administrativo ou pedagógico.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                      PUBLIQUE-SE                         CUMPRA-SE


Itapemirim – ES, 18 de dezembro de 2003.

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim