Revogada pela Lei nº 1831/2003
LEI Nº. 1825, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2003.
Autor do Projeto de Lei Executivo
Municipal
AUTORIZA REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remuneração complementar aos
profissionais do Magistério Fundamental deste Município, que estiverem ou
estiveram no exercício de suas atividades no corrente ano letivo de 2003, se
houver sobras dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF).
Art. 2º - A
remuneração complementar de que trata o artigo antecedente será integral ao
proporcional, de acordo com o montante de sobra e conforme tenha o profissional
atuado durante todo o ano letivo ou parte dele.
Parágrafo Único: - Em
obediência aos princípios constitucionais do trabalho e serviços públicos, não
poderá haver descontos da remuneração em razão de gozo de licença regularmente
concedidas.
Art. 3º - Os
recursos para cobertura do custo de que trata esta Lei serão provenientes de
sobra integral do percentual de (sessenta por cento) do FUNDEF, deduzidos os
recursos para cobertura dos pagamentos aos profissionais que sofreram indevidos
descontos em suas remunerações complementares por motivo de licenças
regularmente concedidas no ano letivo de 2002, cujos pagamentos já foram
autorizados por este Executivo.
Art. 4º - Estende-se os beneficios desta Lei a
todos os profissionais da Educação que estiverem ou estejam envolvidos no
processo de melhoria e aprendizagem do Ensino Fundamental, inclusive aqueles
que de alguma forma contribuíram indiretamente para melhoria do Ensino
Fundamental através de trabalhos mensais de apoio administrativo ou pedagógico.
Art. 5º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 18 de dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim