LEI Nº. 1831, 22 DE DEZEMBRO DE 2003
CONCEDE REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR AOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos profissionais do magistério que estiverem em efetivo
exercício de suas atividades no ano letivo de 2003 no Ensino Fundamentei
Público, a remuneração complementar a título de abono, em cumprimento da Lei n°
9.424/96, de 24 de Dezembro de 1996.
Art. 2º - A remuneração complementar será coricedida,
observando-se os seguintes critérios:
I - Integral, aos profissionais do magistério que estiveram em atividade no
decorrer de todo o ano de 2003.
II - Proporcional, aos profissionais do magistério que estiveram em
atividade no decorrer do ano de
Art. 3º - A remuneração de que trata a presente Lei, será única para efeito de
complementação do percentual de, pelo menos 60% (sessenta por cento) do Fundo
de Manutenção do Ensino Fundamental, destinado aos profissionais do Magistério.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente a Lei n.° 1825/2003 de 18
de dezembro de 2003.
Itapemirim, 22 de dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim