LEI Nº. 1831, 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

CONCEDE REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica concedido aos profissionais do magistério que estiverem em efetivo exercício de suas atividades no ano letivo de 2003 no Ensino Fundamentei Público, a remuneração complementar a título de abono, em cumprimento da Lei n° 9.424/96, de 24 de Dezembro de 1996.

 

Art. 2º - A remuneração complementar será coricedida, observando-se os seguintes critérios:

 

I - Integral, aos profissionais do magistério que estiveram em atividade no decorrer de todo o ano de 2003.

 

II - Proporcional, aos profissionais do magistério que estiveram em atividade no decorrer do ano de 2003, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, compreendendo os que se ausentaram através de licença, inclusive licença-maternidade, e os que os substituiram.

 

Art. 3º - A remuneração de que trata a presente Lei, será única para efeito de complementação do percentual de, pelo menos 60% (sessenta por cento) do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental, destinado aos profissionais do Magistério.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 1825/2003 de 18 de dezembro de 2003.


Itapemirim, 22 de dezembro de 2003.


ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim