REVOGADA PELA LEI Nº 1831/2003
LEI Nº.
1825, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do
Projeto de Lei Executivo Municipal
AUTORIZA REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder remuneração complementar aos profissionais do Magistério Fundamental
deste Município, que estiverem ou estiveram no exercício de suas atividades no
corrente ano letivo de 2003, se houver sobras dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF).
Art. 2º - A remuneração complementar de que
trata o artigo antecedente será integral ao proporcional, de acordo com o
montante de sobra e conforme tenha o profissional atuado durante todo o ano
letivo ou parte dele.
Parágrafo
Único: - Em
obediência aos princípios constitucionais do trabalho e serviços públicos, não
poderá haver descontos da remuneração em razão de gozo de licença regularmente
concedidas.
Art. 3º - Os recursos para cobertura do custo
de que trata esta Lei serão provenientes de sobra integral do percentual de
(sessenta por cento) do FUNDEF, deduzidos os recursos para cobertura dos
pagamentos aos profissionais que sofreram indevidos descontos em suas remunerações
complementares por motivo de licenças regularmente concedidas no ano letivo de
2002, cujos pagamentos já foram autorizados por este Executivo.
Art. 4º - Estende-se os beneficios desta Lei a
todos os profissionais da Educação que estiverem ou estejam envolvidos no
processo de melhoria e aprendizagem do Ensino Fundamental, inclusive aqueles
que de alguma forma contribuíram indiretamente para melhoria do Ensino
Fundamental através de trabalhos mensais de apoio administrativo ou pedagógico.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 18 de dezembro de 2003.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim