LEI Nº.
1799, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 4º DA LEI N° 1.619/2001.
Faço saber que o Prefeito Municipal de
Itapemirim adotou as medidas Provisórias nºs 001,001-1 e 001-2/2003, que a Câmara
Municipal as aprovou, e eu Estevão Silva Machado, Presidente da Mesa da Câmara
Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, Promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O § 1º do Artigo 4º da Lei nº 1.619/2001,
que dispõe sobre contratações temporárias, passa a vigorar com a seguinte
redação.
“Art. 4º -
§ 1º - As contratações poderão ser prorrogadas em caso
de persistir a situação de necessidade
e for de interesse público”.
Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos
a 7 de fevereiro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 23 de outubro de 2003
Estevão Silva Machado
Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim