LEI Nº. 1799, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO DA LEI N° 1.619/2001.


Faço saber que o Prefeito Municipal de Itapemirim adotou as medidas Provisórias nºs 001,001-1 e 001-2/2003, que a Câmara Municipal as aprovou, e eu Estevão Silva Machado, Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, Promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O § 1º do Artigo 4º da Lei nº 1.619/2001, que dispõe sobre contratações temporárias, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 4º -

 

§ 1º - As contratações poderão ser prorrogadas em caso de persistir a situação de necessidade e for de interesse público”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de fevereiro de 2003.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Itapemirim-ES, 23 de outubro de 2003
 
Estevão Silva Machado

Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim