LEI Nº. 1688, DE 11 DE ABRIL DE 2002.
Revogada
pela Lei Complementar nº 23/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL N° 1.666/01 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1° da Lei
Municipal n° 1.666/01, de 19 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º - Os créditos de natureza tributário inscritos
em Dívida Ativa, que se encontrem ou não em fase de cobrança administrativa ou
judicial, poderão ser pagos em até trinta e seis parcelas, mensais e
sucessivas”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 11 de abril de 2002.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim