LEI Nº. 1688, DE 11 DE ABRIL DE 2002.


Revogada pela Lei Complementar nº 23/2006

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 1.666/01 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001


O Prefeito Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.666/01, de 19 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º - Os créditos de natureza tributário inscritos em Dívida Ativa, que se encontrem ou não em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos em até trinta e seis parcelas, mensais e sucessivas”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim/ES, 11 de abril de 2002.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim