LEI Nº. 1617, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.


MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica extinta a Coordenadoria Especial criada pela Lei Municipal nº 1.547/99, de 18 de Junho de 1999.

 

Art. 2º - Fica criado e acrescentado à Estrutura Administrativa Municipal o Departamento de Biblioteconomia, como mais um Órgão integrante das atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, tendo como âmbito de ação a organização e administração funcional das bibliotecas municipais.

 

Art. 3º - Fica criado o cargo comissionado de Chefe do Departamento de Biblioteconomia, referência CC-2.

 

Art. 4º - A atual Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social fica desdobrada em Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, autônomas e independentes entre si, ambas ligadas e subordinadas diretamente ao Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Ação Social terá como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência social da população de Itapemirim.

 

Art. 6º - O Departamento de Ação Social de que trata a atual Estrutura - Administrativa Municipal passará a integrar a estrutura da nova Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 7º - Fica criado o cargo comissionado de Secretário Municipal de Ação Social, referência CC-1.

 

Art. 8º - Observado e respeitado os preceitos do desdobramento a que se refere esta lei, fica, no mais, mantida a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 9º - As atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Especial passarão a ser executadas, em conjunto ou isoladamente, sem ônus, pela Procuradoria Geral do Município e pelo Gabinete, até edição de uma nova Estrutura Administrativa do Município.

 

Art. 10 - Os recursos para atendimento às despesas desta Lei, correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento para o corrente exercício.

 

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES., 10 de janeiro de 2001

ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim