LEI Nº. 1617, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.
MODIFICA A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica extinta a Coordenadoria Especial criada pela Lei
Municipal nº 1.547/99, de 18 de Junho de 1999.
Art. 2º - Fica criado e acrescentado à Estrutura Administrativa Municipal o
Departamento de Biblioteconomia, como mais um Órgão integrante das atividades
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, tendo como
âmbito de ação a organização e administração funcional das bibliotecas
municipais.
Art. 3º - Fica criado o cargo comissionado de Chefe do Departamento de
Biblioteconomia, referência CC-2.
Art. 4º - A atual Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social fica desdobrada em
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, autônomas
e independentes entre si, ambas ligadas e subordinadas diretamente ao Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Ação Social terá como âmbito
de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
relativas à assistência social da população de Itapemirim.
Art. 6º - O Departamento de Ação Social de que trata a atual Estrutura -
Administrativa Municipal passará a integrar a estrutura da nova Secretaria
Municipal de Ação Social.
Art. 7º - Fica criado o cargo comissionado de Secretário Municipal de Ação Social,
referência CC-1.
Art. 8º - Observado e respeitado os preceitos do desdobramento a que se refere esta
lei, fica, no mais, mantida a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9º - As atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Especial passarão a ser
executadas, em conjunto ou isoladamente, sem ônus, pela Procuradoria Geral do
Município e pelo Gabinete, até edição de uma nova Estrutura Administrativa do
Município.
Art. 10 - Os recursos para atendimento às despesas desta Lei, correrão por conta das
dotações próprias previstas no orçamento para o
corrente exercício.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES., 10 de janeiro
de 2001
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim