LEI Nº. 1616, DE 08 DE
JANEIRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIR1M, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçarnento Geral do Município de Itapemirim,
para o exercício financeiro de 2001, composto pelas receitas e despesas
municipais estima a receita e fixa a despesa em 14.000.000,00 (quatorze milhões
de reais).
Valores suplementados pela Lei nº 1658/2001
Art. 2º - A receita
decorrerá de arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no anexo primeiro com o
seguinte desdobramento:
1 RECEITAS CORRENTES R$
12.800.000,00
1.1
Receitas Tributárias R$
1.910.000,00
1.2
Receitas Patrimoniais R$ 80.000,00
1.3
Receitas Industriais R$ 10.000,00
1.4
Transf. Correntes R$
9.180.000,00
1.5
Outras Receitas Correntes R$
1.620.000,00
2
RECEITAS DE CAPITAL R$
1.200.000,00
2.1
Operações de Crédito R$ 250.000,00
2.2
Alienação de Bens R$ 200.000,00
2.3
Transf. de Capital R$ 600.000,00
2.4
Outras Receitas de Capital R$ 150.000,00
TOTAL GERAL R$
14.000.000,00
Art.
3º - A
Despesa Fixada à conta de Receitas acima relacionadas observará a programação
constante dos anexos que compõem este orçamento conforme legislação vigente
especificada por Órgão, Função, Programa e Sub-Programas.
1
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$
1.120.000,00
2
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 290.000,00
Procuradoria Municipal R$ 230.000,00
Secretaria Municipal de Administração R$
1.320.000,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 550.000,00
Secret. Municipal de Educ., Cult.,
Esp. e Lazer R$
4.450.000,00
Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social R$
2.010.000,00
Secretaria Municipal de Interior e
Transporte R$
815.000,00
Secret. Municipal de Obras e
Urbanismo e Saneamento R$
1.935.000,00
Secret. Municipal de Agricultura,
Meio Amb. e Turismo R$ 970.000,00
Coordenadoria para Captação de
Recursos R$ 100.000,00
Coord. Comum. Social, Assunt. Com. e
Cerimonial R$ 110.000,00
Coordenadoria Especial R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$
14.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder
Executivo autorizado à adotar medidas necessárias para manter os dispendios compatíveis
com o comportamento da receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei
Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por
cento) sobre o total das despesas fixadas para reforço de dotações
orçamentárias utilizando-se como fonte de recursos a definida no § 1º do Art.
43 da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Mediante
prévia autorização Legislativa poderá o Executivo Municipal realizar operação
de crédito no país até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado
a financiamentos de investimentos
Art. 7º - Esta lei
entra em vigor no dia 02 de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
Restre-se, Publique-se e Cumupra-se
Itapemirim/ES, 08 de Janeiro de 2001
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim