LEI Nº. 1658, DE
05 DE DEZEMBRO DE 2001.
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em até 15%
(quinze por cento) do valor fixado para a despesa e receita na Lei Orçamentária nº. 1.616/2001 de 08 de janeiro de
2001, as dotações nela consignadas atualmente carentes de suplementação.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo antecedente o Executivo poderá
anular, total ou parcialmente, no próprio orçamento, dotações não utilizadas ou
cujas utilizações se tornaram desnecessárias para o corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES., 05 de dezembro de 2001.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim