LEI Nº. 1658, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em até 15% (quinze por cento) do valor fixado para a despesa e receita na Lei Orçamentária nº. 1.616/2001 de 08 de janeiro de 2001, as dotações nela consignadas atualmente carentes de suplementação.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo antecedente o Executivo poderá anular, total ou parcialmente, no próprio orçamento, dotações não utilizadas ou cujas utilizações se tornaram desnecessárias para o corrente exercício financeiro.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                       PUBLIQUE-SE                     CUMPRA-SE


Itapemirim - ES., 05 de dezembro de 2001.


ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim