LEI Nº. 1547, DE 18 DE JUNHO DE 1999.


C
RIA NA ESTRUTURA DMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - LEI N.º 1.431/97 DE 02 DE JANEIRO DE 1997, A COORDENADORIA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

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Art. 1º - Fica criada, junto à Estrutura Administrativa do Município de Itapemirim, a Coordenadoria Especial que tem, como âmbito de ação, a coordenação e uniformização de todo e qualquer processo administrativo a ser decidido pelo chefe do poder executivo.

Coordenadoria extinta pela Lei nº 1617/2001

 

Art. 2º - Compete à Coordenadoria Especial o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) receber, diretamente do protocolo, quaisquer processos administrativos, encaminhando-os às Secretarias ou Departamentos que tenham competência descrita na Lei nº 1.431/97 para conhecimento do assunto;

b) impulsionar os processos administrativos, durante a tramitação dos mesmos, visando a uma correta instrução do tema a ser decidido;

c) somente levar os processos administrativos à apreciação do Chefe do Executivo quando estiverem devidamente instruídos pelas pessoas designadas na Estrutura Administrativa do Município de Itapemirim a opinarem sobre o tema objeto de decisão;

d) providenciar o imediato cumprimento das decisões prolatadas pelo Chefe do Executivo, remetendo os processos às Secretarias ou Departamentos que deverão possibilitar a efetivação do decisum.

e) executar outras atividades correlatas e missões qte lhe forem determinada pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º - É vetado ao ocupante do cargo de Coordenador Especial qualquer tipo de decisão perante o processos administrativos, especialmente quando relevante sobre interesses de terceiro.

 

Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial, de referência CC-1, com a remuneração que faz jus.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim/ES, 18 de junho de 1999.

 

MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.