LEI Nº. 1.580, DE 29 DE JUNHO DE 2000.

CORRIGE SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS, DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.


A Câmara Municipal de Itapemirim aprovou e o Exmo. Sr Presidente da Câmara Municipal em observância ao disposto no art. 43 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte lei.

 

Art. 1° - Assegurado pelos artigos 4° e 3° das Leis Municipais n° 1537/99 e n° 1538/99 corrige em 8,71 % (oito vírgula setenta e um por cento) os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, com base no IPC-FIPE cumulado nos últimos 12 meses.

 

Art. 2° - O índice utilizado funda-se em PARECER/CONSULTA e tabela emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 
REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE

 

 
ltapemirim-ES, 29 de junho de 2000.

 
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara