LEI Nº. 1.580, DE 29 DE JUNHO DE 2000.
CORRIGE SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS, DOS
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Itapemirim
aprovou e o Exmo. Sr Presidente da Câmara Municipal em observância ao disposto
no art. 43 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte lei.
Art. 1° - Assegurado
pelos artigos 4° e 3° das Leis Municipais n° 1537/99
e n° 1538/99 corrige em 8,71 % (oito vírgula setenta e um por
cento) os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários, Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal, com base no IPC-FIPE cumulado nos últimos 12
meses.
Art. 2° - O índice
utilizado funda-se em PARECER/CONSULTA e tabela emitido pelo Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo.
Art. 3° - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
fevereiro do corrente ano.
Art. 4° - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
ltapemirim-ES, 29 de junho de 2000.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara