LEI Nº. 1537, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999.

 

FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fixa em R$ 6.281,40 (seis mil, duzentos e oitenta sete reais e quarenta centavos) o subsidio do Prefeito Municipal de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fixa em R$ 2.095,80 (dois mil, noventa cinco reais e oitenta centavos) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Itapemirim.

 

Art. 3º - Fixa em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o sutisídio do Secretario Municipal.

 

Art. 4º - Os subsídios de que tratam os artigos antecedentes poderão ser alterados por lei específica, assegurando assim, a revisão geral e anual, sempre na mesma data.

 

Art. 5º - Aos subsídios é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI da Constituição da República.

 

Art. 6º - As despesas correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.              PUBLIQUE-SE.              CUMPRA-SE.

 

Itapemirim (ES), 09 de Fevereiro de 1999

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR

Prefeito Municipal