LEI Nº. 1537, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 1999.
FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fixa em R$
6.281,40 (seis mil, duzentos e oitenta sete reais e quarenta centavos) o
subsidio do Prefeito Municipal de Itapemirim.
Art. 2º - Fixa em R$
2.095,80 (dois mil, noventa cinco reais e oitenta centavos) o subsídio do Vice-Prefeito
Municipal de Itapemirim.
Art. 3º - Fixa
em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) o sutisídio do Secretario Municipal.
Art. 4º - Os subsídios
de que tratam os artigos antecedentes poderão ser alterados por lei específica,
assegurando assim, a revisão geral e anual, sempre na mesma data.
Art. 5º - Aos
subsídios é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer
caso, o disposto no art. 37, X e XI da Constituição da República.
Art. 6º - As despesas correrão à conta das dotações
próprias previstas no orçamento.
Art. 7º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim (ES), 09 de Fevereiro de 1999
DINOWALDE
RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR
Prefeito
Municipal