LEI Nº. 1478, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.140/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - O inciso V do artigo 2º e o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.140/91, de 23 de maio de 1991 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - ...

 
V - aprovar o Plano Municicpal de Saúde do qual constará o Plano de Aplicação dos recursos provenientes das transferências oriundas da União, do Estado e do Município para a área de Saúde”;

 

Art. 4º - O CMS - Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo Secretário Municipal de Saúde e Ação Social, tem a seguinte composição:

 
I - O Secretário Municipal de Saúde e Ação Social:

 
II - Um representante da Secretaria Municipal de Administração;

 

III - Um representante da classe de profissionais da área de saúde, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Itapemirim;

 
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

 
VI - Um representante de Prestadores de Serviços indicato pelo Hospital local;

 
VII - Um representante do Sindicato Rural do Município de Itapemirim;

 
VIII - Três representantes de associações de moradores do município;

 
IX - Um representante de entidades filantrópicas que atue na área de assistência Social;

 
X - Um representante da Associação de Pescadores do Município de Itapemirim;

 

Parágrafo Único - A função de Conselheiro não será remunerada, considerada entretanto o seu exercício, como de interesse público relevante.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº. 1.219/93, de 19/02/93 e 1.463/97, de 22/10/97, do município de Itapemirim.

 

REGISTRE-SE.              PUBLIQUE-SE.              CUMPRA-SE.

 

Itapemirim (ES), 22 de dezembro de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR

Prefeito Municipal