LEI Nº. 1478, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.140/91 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O inciso V do artigo 2º e o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.140/91, de 23
de maio de 1991 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º - ...
V - aprovar o Plano Municicpal de Saúde do qual constará o Plano de Aplicação
dos recursos provenientes das transferências oriundas da União, do Estado e do
Município para a área de Saúde”;
“Art.
4º - O CMS - Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo Secretário
Municipal de Saúde e Ação Social, tem a seguinte composição:
I - O Secretário Municipal de Saúde e Ação Social:
II - Um representante da Secretaria Municipal de Administração;
III - Um representante da classe de
profissionais da área de saúde, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais e Autárquicos de Itapemirim;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V - Um representante da Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social;
VI - Um representante de Prestadores de Serviços indicato pelo Hospital local;
VII - Um representante do Sindicato Rural do Município de Itapemirim;
VIII - Três representantes de associações de moradores do município;
IX - Um representante de entidades filantrópicas que atue na área de
assistência Social;
X - Um representante da Associação de Pescadores do Município de Itapemirim;
Parágrafo
Único - A função de Conselheiro não será remunerada, considerada
entretanto o seu exercício, como de interesse público relevante.”
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as Leis Municipais nº.
1.219/93, de 19/02/93 e 1.463/97, de 22/10/97,
do município de Itapemirim.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim
(ES), 22 de dezembro de 1997.
DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR
Prefeito Municipal