LEI Nº 1219, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

Revogada pela Lei n°. 1463/1997

Revogada pela Lei nº. 1478/1997


DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.140/91, DE 23/05/91 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.140/91, de 23 de maio de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 
Art. 2º - ...

 

V - Aprovar o Plano Municipal de Saúde do qual constará o Plano de Aplicação dos recursos provenientes das transferências oriundas da União, do Estado e do Município para a área de Saúde;

 

Art. 4º - O CMS - Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, tem a seguinte composição:

 
I - O Secretário Municipal de Saúde;

 
II - Dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde, escolhidos e indicados à critério do Secretário Municipal de Saúde;

 
V - Um representante da Colônia de Pesca do Município;

 

IX - Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município;

 
XI - Um representante da Cooperativa Agrícola do Município.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, ES, 19 de fevereiro de 1993.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal