LEI Nº 1219, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 1993.
Revogada pela Lei n°. 1463/1997
Revogada pela Lei
nº. 1478/1997
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.140/91, DE 23/05/91 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.140/91, de 23 de
maio de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º - ...
V - Aprovar o Plano Municipal de Saúde do qual constará o Plano de Aplicação
dos recursos provenientes das transferências oriundas da União, do Estado e do
Município para a área de Saúde;
Art. 4º - O CMS - Conselho
Municipal de Saúde, presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, tem a
seguinte composição:
I - O Secretário Municipal de Saúde;
II - Dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde, escolhidos e
indicados à critério do Secretário Municipal de Saúde;
V - Um representante da Colônia de Pesca do Município;
IX - Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município;
XI - Um representante da Cooperativa Agrícola do Município.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim, ES, 19 de
fevereiro de 1993.
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municipal