LEI Nº. 1463, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.

 

Revogada pela Lei nº 1478/1997

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.140/91, DE 23/05/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - O inciso V do artigo 2º e o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.140/91, de 23 de maio de 1991 passam a vigorar com a seguinte redação:

 
Art. 2º - ...

 
V - Aprovar o Plano Municipal de Saúde do qual constará o Plano de Aplicação dos recursos provenientes das transferências oriundas do União, do Estado e do Município para a área de Saúde”;

 
Art. 4º
- O CMS - Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo Secretário Municipal de Saúde e Ação Social , tem a seguinte composição:

 
I
- O Secretário Municipal de Saúde e Ação Social;

 
II - Um representante da Secretaria Municipal de Administração;

 

III - Dois representantes da classe de profissionais da área de Saúde, do Setor Público Municipal;

 
IV - Um representante da Secretaria Municipal de finanças;

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

 
VI
- Um representante da Empresa de Extensão Rural - EMATER, com posto no município de Itapemirim;

 
VII - Um representante do Sindicato dos Funcionários Públicos e Autárquicos do município de Itapemirim;

 
VIII - Três representantes de Associações de Moradores de Bairros do município;


IX - Um representante de entidades filantrópicas que atue na área de assistência Social.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1219/93, de 19/02/1993.


REGISTRE-SE.              PUBLIQUE-SE.              CUMPRA-SE.

 

Itapemirim (ES), 22 de outubro de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR

Prefeito Municipal