LEI Nº. 1463, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.
Revogada pela Lei
nº 1478/1997
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES
NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.140/91, DE 23/05/91
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O inciso V do artigo 2º e o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.140/91, de 23
de maio de 1991 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - ...
V - Aprovar o Plano Municipal de Saúde do qual constará o Plano de Aplicação
dos recursos provenientes das
transferências oriundas do União, do Estado e do Município para a área de Saúde”;
Art. 4º - O CMS - Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo Secretário Municipal de Saúde e Ação Social , tem a seguinte composição:
I - O Secretário Municipal de Saúde
e Ação Social;
II - Um representante da Secretaria
Municipal de Administração;
III - Dois representantes da classe
de profissionais da área de Saúde, do Setor Público Municipal;
IV - Um representante da Secretaria
Municipal de finanças;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
VI - Um representante da Empresa de Extensão Rural - EMATER,
com posto no município de Itapemirim;
VII - Um representante do Sindicato
dos Funcionários Públicos e Autárquicos do município de Itapemirim;
VIII - Três representantes de
Associações de Moradores de Bairros do município;
IX - Um representante de entidades filantrópicas que atue na área de
assistência Social.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 1219/93, de 19/02/1993.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim (ES), 22 de
outubro de 1997.
DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR
Prefeito Municipal