LEI Nº. 1452, DE 27 DE JUNHO DE 1997.

 

Revogada pela Lei nº 1583/2000


AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancioia a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com, o Hospital e Maternidade Santa Helena até o montante de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais.

 

Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei serão aqueles consignados no orçamento vigente – Secretaria de Saúde e Ação Social, podendo anular dotações, se necessário.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º maio do corrente ano.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE.              CUMPRA-SE.


Itapemirim – ES, 27 de Junho de 1997

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR

Prefeito Municipal