LEI Nº. 1452, DE 27 DE JUNHO DE 1997.
Revogada pela Lei
nº 1583/2000
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL E
MATERNIDADE SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancioia a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com, o Hospital e Maternidade Santa Helena até o montante de
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente
lei serão aqueles consignados no orçamento vigente
– Secretaria de Saúde e Ação Social, podendo anular dotações, se necessário.
Art. 3º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º maio do
corrente ano.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim – ES, 27 de Junho de 1997
DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR
Prefeito Municipal