LEI Nº. 1.583, DE 04 DE JULHO DE 2000.

 
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital e Maternidade Santa Helena até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais.

    

Art. 2° - Os recursos para atendimento da presente Lei serão aqueles consignados no orçamento vigente - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, podendo anular dotações, se necessário.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 1452/97.

 


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRE-SE

 


Itapemirim - ES, 04 de Julho de 2000

 


MARIA DA GRAÇA HAUTEQUESTT CHAMON
Prefeita Municipal de Itapemirim