LEI Nº. 1437, DE 11 DE MARÇO DE 1997.


ALTERA A LEI Nº 536/69 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando do suas atribuições legais, de conformidade com o Inciso IV do Art. 63 da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica acrescentada a letra “F”, no artigo 2º da Lei 536/69, com a seguinte redação:

 

“Fica o SAAE autorizado a firmar convênios de prestação de serviços e de cooperação com entidades públicas e privadas, respeitando e visando sempre o interesse público da coletividade”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE.              PUBLIQUE-SE.              CUMPRA-SE.

 

Itapemirim (ES), 11 de Março de 1997

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR

Prefeito Municipal