LEI Nº. 1437, DE 11 DE
MARÇO DE 1997.
ALTERA A LEI Nº 536/69 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando do suas atribuições legais, de conformidade
com o Inciso IV do Art. 63 da Lei Organica do
Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
acrescentada a letra “F”, no artigo 2º da Lei
536/69, com a seguinte redação:
“Fica o SAAE autorizado a firmar
convênios de prestação de serviços e de cooperação com entidades públicas e
privadas, respeitando e visando sempre o interesse público da coletividade”.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim
(ES), 11 de Março de 1997
DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JUNIOR
Prefeito Municipal