LEI Nº. 1.416, DE 29 DE JANEIRO DE 1996.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LEI
N° 1.404/95 - CONCEDE ANISTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 33 da Lei Orgânica
do Município adota a seguinte Lei derivada de medida provisória.
Art. 1° - Fica prorrogado até 29 de fevereiro de
1996, o prazo disposto na Lei n° 1.404/95, de
dezembro de 1995.
Art. 2° - Findo o prazo concedido para anistia o
Executivo Municipal devera enviar relatório, descrevendo o montante apurado
desde o início do benefício.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim ES, 29
de janeiro de 1996.
JORGE
CARDOZO BECHARA
Prefeitura
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim