LEI Nº. 1.416, DE 29 DE JANEIRO DE 1996.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LEI N° 1.404/95 - CONCEDE ANISTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33 da Lei Orgânica do Município adota a seguinte Lei derivada de medida provisória.

 

Art. 1° - Fica prorrogado até 29 de fevereiro de 1996, o prazo disposto na Lei n° 1.404/95, de dezembro de 1995.

 

Art. 2° - Findo o prazo concedido para anistia o Executivo Municipal devera enviar relatório, descrevendo o montante apurado desde o início do benefício.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

Itapemirim ES, 29 de janeiro de 1996.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeitura Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim