LEI Nº. 1.168, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991.

 

REVOGA A LEI N° 1.044 DE 25 DE ABRIL DE 1989, QUE TOMBA IGREJA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estalo do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica revogada a Lei n° 1.044 de 25 de Abril de 1989, que dispõe do tombamento ao Patrimônio Público Municipal de Itapemirim o prédio da Igreja Católica Apostólica Romana Nossa Senhora do Amparo, localizada na Sede deste Município.

 

Art. - A matéria de que trata a Lei em revogação será novamente tratada na oportunidade da elaboração da Lei Complementar de que dispõe o artigo 228 da Lei Orgânica deste Município.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 
Itapemirim - ES, 27 de Setembro de 1991.

 

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.