REVOGADA PELA LEI Nº. 1168/1991

 

LEI Nº. 1.044, DE 25 DE ABRIL DE 1989.

 

TOMBA IGREJA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

 O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica Tombada ao Patrimônio Público Municipal de Itapemirim, o prédio da Igreja Católica Apostólica Romana Nossa Senhora do Amaro, localizada à Praça Domingos José Martins, na sede do Município.

 

Art. 2° - Nenhuma obra que altere a estrutura física e estética original da construção poderá ser executada bem como toda obra de restauração deverá ser precedida de estudos e fiscalização no sentido de se evitar alteração no projeto original.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim – ES, 25 de abril de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.