REVOGADA PELA LEI Nº. 1168/1991
LEI Nº. 1.044, DE 25
DE ABRIL DE 1989.
TOMBA
IGREJA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica Tombada ao Patrimônio Público Municipal de Itapemirim, o
prédio da Igreja Católica Apostólica Romana Nossa Senhora do Amaro, localizada
à Praça Domingos José Martins, na sede do Município.
Art.
2° - Nenhuma
obra que altere a estrutura física e estética original da construção poderá ser
executada bem como toda obra de restauração deverá ser precedida de estudos e
fiscalização no sentido de se evitar alteração no projeto original.
Art.
3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 25 de abril de 1989.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim.