LEI Nº. 1.168, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991.
REVOGA
A LEI N° 1.044 DE 25 DE ABRIL DE 1989, QUE TOMBA IGREJA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estalo do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica revogada a Lei n° 1.044 de 25 de Abril de 1989, que dispõe do tombamento
ao Patrimônio Público Municipal de Itapemirim o prédio da Igreja Católica
Apostólica Romana Nossa Senhora do Amparo, localizada na Sede deste Município.
Art. 2° - A matéria de que trata a Lei em revogação será novamente tratada na
oportunidade da elaboração da Lei Complementar de que dispõe o artigo 228 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 27 de Setembro de 1991.
ERIVELTO PORTO
MEIRELES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.