REVOGADA PELA LEI Nº. 1171/1991

 

LEI Nº. 1121, DE 18 DE JANEIRO DE 1991.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.


Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada “RUA ANDRÉ JOSÉ FERNANDES”, a artéria Projetada 04, situada no Bairro Bailneário Elza, em Marataíses, neste Município.

Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contário.

 


REGISTRE-SE.              PUBLIQUE-SE.              CUMPRA-SE.


Itapemirim - ES, 18 de janeiro de 1991.


ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.