REVOGADA PELA LEI Nº. 1171/1991
LEI Nº.
1121, DE 18 DE JANEIRO DE 1991.
DÁ
DENOMINAÇÃO DE RUA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
denominada “RUA ANDRÉ JOSÉ FERNANDES”, a artéria Projetada 04, situada no
Bairro Bailneário Elza, em Marataíses, neste Município.
Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim - ES, 18
de janeiro de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.