REVOGADA PELA LEI Nº. 1171/1991
LEI Nº.
1121, DE 18 DE JANEIRO DE 1991.
DÁ
DENOMINAÇÃO DE RUA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art.
1º - Fica denominada
“RUA ANDRÉ JOSÉ FERNANDES”, a artéria Projetada 04, situada no Bairro Bailneário
Elza, em Marataíses, neste Município.
Art. 2º
- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim - ES, 18
de janeiro de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.