LEI Nº. 1171, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.


DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada “RUA ANDRÉ JOSÉ FERNANDES” a artéria Projetada nº 08, situada no Bairro Balneário Elza, em Marataíses, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.121 de 18 de Janeiro de 1991.


REGISTRE-SE.              PUBLIQUE-SE.              CUMPRA-SE.


Itapemirim - ES, 21 de Outubro de 1991.


ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.