LEI Nº. 1093, DE 21 DE JUNHO DE 1990.

 

CONCEDE REDUÇÃO DE VALORES DE METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO PARA EFEITO DE COBRANÇA DE ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Os valores por metro quadrado de construção previstos no Art. 2° da Lei Municipal n° 1.069/89, de 29 de dezembro de 1989, modificadas pela Lei Municipal 1.088/90, de 03 de maio de 1990, serão reduzidos em 70% (setenta por cento) quando se tratar de cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) sobre construções de galpões para uso comercial ou industrial.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim – ES, 21 de junho de 1990.

 

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal