LEI
Nº. 1093, DE 21 DE JUNHO DE 1990.
CONCEDE REDUÇÃO DE VALORES DE METRO QUADRADO DE
CONSTRUÇÃO PARA EFEITO DE COBRANÇA DE ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Os
valores por metro quadrado de construção previstos no Art. 2° da Lei Municipal n° 1.069/89, de 29 de
dezembro de 1989, modificadas pela Lei Municipal
1.088/90, de 03 de maio de 1990, serão reduzidos em 70% (setenta por cento)
quando se tratar de cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza) sobre construções de galpões para uso comercial ou industrial.
Art. 2° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 21 de junho de
1990.
ERIVELTO PORTO
MEIRELES
Prefeito Municipal