Revogada pela Lei nº. 1215/1992

 

LEI Nº. 1063, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

 

CRIA E DENOMINA, ESCOLA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Escola de 2° Grau não profissionalizante “José Gomes Coelho”.

 

Art. 2º - A Escola criada pelo artigo antecedente funcionará, provisoriamente, na Escola de 1° Grau “Domingos José Martins”, deste Município.

 

Art. 3º - As despesas com a criação e funcionamento da Escola de 2° Grau não profissionalizante, correrão à conta das dotações específicas constantes do Orçamento de 1990 e seguintes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE

 

Itapemirim – ES, 20 de Novembro de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.