Revogada pela Lei nº. 1215/1992
LEI Nº. 1063, DE 20
DE NOVEMBRO DE 1989.
CRIA E
DENOMINA, ESCOLA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Itapemirim Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
criada a Escola de 2° Grau não profissionalizante “José Gomes Coelho”.
Art.
2º - A
Escola criada pelo artigo antecedente funcionará, provisoriamente, na Escola de
1° Grau “Domingos José Martins”, deste Município.
Art.
3º - As
despesas com a criação e funcionamento da Escola de 2° Grau não profissionalizante,
correrão à conta das dotações específicas constantes do Orçamento de 1990 e
seguintes, suplementadas se necessário.
Art.
4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 20 de Novembro de 1989.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.