REVOGADA PELA LEI Nº. 1296/1996
LEI Nº. 1.043, DE 31
DE MARÇO DE 1989.
AUTORIZA
O EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.
O Prefeito Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
o Executivo Municipal a doar à Polícia Militar do Estado uma área de Terra de
sua propriedade nesta cidade, totalizando oitocentos metros quadrados (800m²).
Art.
2º - A
área de terra referida fica situada à margem esquerda da Rodovia “Rafael Vale
dos Reis”, logo à saída desta cidade e se divide pelos seus diversos lados:
fundos com terras de Rui Moreira, pelo lado oeste com um Mercado do município,
pela frente a mencionada rodovia e pelo lado leste com quem de direito.
Art.
3º - A
aludida área de terra destina-se à construção do Quartel do Pelotão a ser
instalado nesta cidade pela Polícia Militar.
Art.
4º - A
indicada área de terra reverterá ao Patrimônio Municipal, se porventura a
construção não for iniciada dentro do prazo de seis (06) e concluida
no prazo de doze (12) meses, a contar da assinatura da escritura de doação.
Art.
5º - Na
escritura de doação deverá constar que a Polícia Militar afixará no prédio uma
placa comemorativa da edificação, inserindo na mesma a participação do
Município na obra.
Art.
6º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 31 de Março de 1989.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.