LEI Nº. 1296, DE 06 DE ABRIL DE 1994.

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo devidamente autorizado a alienar, mediante Licitação pública, nos termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93, o terreno com a área total de oitocentos metros quadrados (800,00 m²), situado a margem da Rodovia Rafael Vale dos Reis, nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com a própria Rodovia com outra área do Município, com Odim Moreira e com quem de direito.

 

Art. 2º - A alienação a que se refere o Artigo antecedente será precedida de Avaliação, efetuada por Comissão nomeada e designada por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º - Na alienação de que trata a presente Lei, poderá o Poder Executivo Municipal subdividir a área descrita no artigo primeiro, em duas ou mais áreas, mas englobadas na mesma licitação.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrárario, especialmente à lei nº 1.043/89, de 31 de março de 1989.

 

REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE.

 

Itapemirim ES, 06 de abril de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal