REVOGADA PELA LEI Nº. 1296/1996

 

LEI Nº. 1.043, DE 31 DE MARÇO DE 1989.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal a doar à Polícia Militar do Estado uma área de Terra de sua propriedade nesta cidade, totalizando oitocentos metros quadrados (800m²).

 

Art. 2º - A área de terra referida fica situada à margem esquerda da Rodovia “Rafael Vale dos Reis”, logo à saída desta cidade e se divide pelos seus diversos lados: fundos com terras de Rui Moreira, pelo lado oeste com um Mercado do município, pela frente a mencionada rodovia e pelo lado leste com quem de direito.

 

Art. 3º - A aludida área de terra destina-se à construção do Quartel do Pelotão a ser instalado nesta cidade pela Polícia Militar.

 

Art. 4º - A indicada área de terra reverterá ao Patrimônio Municipal, se porventura a construção não for iniciada dentro do prazo de seis (06) e concluida no prazo de doze (12) meses, a contar da assinatura da escritura de doação.

 

Art. 5º - Na escritura de doação deverá constar que a Polícia Militar afixará no prédio uma placa comemorativa da edificação, inserindo na mesma a participação do Município na obra.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim – ES, 31 de Março de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.