O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
concedido a todo servidor municipal, em suas diversas
categorias funcionais, que percebem salários inferiores a Cz$ 18.960,00
(dezoito mil, novecentos e sessenta cruzados), o abono de 20% (vinte por cento)
sobre seus vencimentos atuais.
Art. 2º - Os
recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo
anterior, serão os provenientes de fontes próprias de
arrecadação do município e consignados em dotações específicas do corrente
orçamento.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à
1º de Setembro do corrente exercício, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Outubro
de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.