REVOGADA PELA LEI Nº. 1037/1988

 

LEI Nº 1024, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988

 

CONCEDE ABONO SALARIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido a todo servidor municipal, em suas diversas categorias funcionais, que percebem salários inferiores a Cz$ 18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta cruzados), o abono de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos atuais.

 

Art. 2º - Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de fontes próprias de arrecadação do município e consignados em dotações específicas do corrente orçamento.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de Setembro do corrente exercício, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 1988.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.