LEI Nº 1037, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

 

CONCEDE ABONO SALARIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido a todo servidor municipal, em suas diversas categorias funcionais regidos pelos Estatutos dos Funcionários Públicos Municipais, no mês de setembro próximo passado, a título de Cr$ 18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta cruzados).

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 1988.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.024/88, de 31 de Outubro de 1988.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1988.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.