O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a todo servidor municipal, em suas diversas categorias funcionais regidos pelos Estatutos dos Funcionários Públicos Municipais, no mês de setembro próximo passado, a título de Cr$ 18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta cruzados).
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de
setembro de 1988.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.024/88, de 31 de Outubro de 1988.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.