PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, após deliberação unânime do Plenário da Câmara e,
em especial, com fundamento no Art. 122 do Regimento Interno da CMI, promulga o
seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 304, DE 21 DE
AGOSTO DE 2007
HOMOLOGA E
REFERENDA TERMO DE PARCERIA PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE HOSPITAL
E MATERNIDADE SANTA HELENA E O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal
decreta:
Art. 1° Fica
homologado e referendado, em todos os seus termos e para que surta os devidos efeitos
legais, o Termo de Parceria para Cooperação Técnica e Financeira que entre si
celebram o Hospital e Maternidade Santa Helena e o Município de Itapemirim,
encaminhado à Câmara Municipal no dia 02/05/2007.
Parágrafo
Único – Ficam sujeitos a homologação
e referendo do Poder Legislativo local quaisquer atos que possam resultar em
revisão do referido Termo, bem como, nos termos do inciso Art.
13, III da Lei Orgânica, quaisquer
ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
municipal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 21 de
agosto de 2007.
Lucimário
Peçanha Marvila
Presidente
da Câmara Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.