PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, após deliberação unânime do Plenário da Câmara e, em especial, com fundamento no Art. 122 do Regimento Interno da CMI, promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO nº 304, DE 21 DE AGOSTO DE 2007

 

HOMOLOGA E REFERENDA TERMO DE PARCERIA PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA E O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

A Câmara Municipal decreta:

 

Art. 1° Fica homologado e referendado, em todos os seus termos e para que surta os devidos efeitos legais, o Termo de Parceria para Cooperação Técnica e Financeira que entre si celebram o Hospital e Maternidade Santa Helena e o Município de Itapemirim, encaminhado à Câmara Municipal no dia 02/05/2007.

 

Parágrafo Único – Ficam sujeitos a homologação e referendo do Poder Legislativo local quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Termo, bem como, nos termos do inciso Art. 13, III da Lei Orgânica, quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 21 de agosto de 2007.

 

Lucimário Peçanha Marvila

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.