PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, após deliberação unânime do Plenário da Câmara e,
em especial, com fundamento no Art. 13, III da Lei
Orgânica Municipal e Art. 122 do Regimento Interno da CMI, promulga o
seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 297, DE 15 DE
JANEIRO DE 2007
HOMOLOGA E
REFERENDA TERMO DE PARCERIA PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE HOSPITAL
E MATERNIDADE SANTA HELENA E O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal
decreta:
Art. 1° Fica
homologado e referendado, em todos os seus termos e para que surta os devidos
efeitos legais, o Termo de Parceria para Cooperação Técnica e Financeira que
entre si celebram o Hospital e Maternidade Santa Helena e o Município de
Itapemirim, encaminhado à Câmara Municipal no dia 04/01/2007.
Parágrafo
Único – Ficam sujeitos a
homologação e referendo do Poder Legislativo local quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Termo, bem como, nos termos do inciso III do
art. 13 da Lei Orgânica, quaisquer ajustes complementares que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 15 de janeiro
de 2007.
Lucimário
Peçanha Marvila
Presidente
da Câmara Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.