LEI COMPLEMENTAR Nº. 81, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão do piso salarial nacional dos profissionais do magistério do Município de Itapemirim, no percentual de 7,86 %(sete virgula oitenta e seis por cento).

 

§ 1°. A revisão do piso salarial de que trata o caput deste artigo retroagirá a 1° de janeiro de 2010.

 

§ 2°. Para efeito de pagamento dos meses pertinentes à revisão do piso salarial em atraso, de que trata o § 1° deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer por Decreto a forma de pagamento.

 

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2010, revogando - se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 30 de abril de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.