LEI
COMPLEMENTAR Nº. 81, DE 30 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE REVISÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e ela, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão do piso salarial
nacional dos profissionais do magistério do Município de Itapemirim, no
percentual de 7,86 %(sete virgula oitenta e seis por cento).
§ 1°. A
revisão do piso salarial de que trata o caput deste artigo retroagirá a 1° de
janeiro de 2010.
§ 2°. Para
efeito de pagamento dos meses pertinentes à revisão do piso salarial em atraso,
de que trata o § 1° deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
estabelecer por Decreto a forma de pagamento.
Art. 2º. As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.
Art.3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2010,
revogando - se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 30 de abril de
2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.