LEI
COMPLEMENTAR Nº. 80, DE 30 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e ela, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art.1°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão salarial dos
servidores públicos Municipais da administração pública direta, do quadro fixo
(efetivos e estáveis), dos ocupantes de empregos públicos (servidores que
prestam serviço nos programas federais na área da saúde), e de cargos em
comissão, mediante a edição de Decreto Municipal, no percentual de 4,12
%(quatro virgula doze por cento).
§. 1°. Para
cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal
procederá á atualização das tabelas de vencimentos, do quadro de “pessoal
civil”, e ainda, do pessoal ocupante de emprego público e de cargo
comissionado.
§ 2°. O
reajuste estabelecido no caput deste artigo retroagirá a 1° de março de 2010,
ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer por Decreto a
forma de pagamento.
§ 3°. Nos
termos do inciso IX, do artigo 178, da Lei
Orgânica Municipal, fica fixada a data de 1° de março como data base para
revisão geral da remuneração dos servidores públicos Municipais.
Art. 2º. As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.
Art.3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de março de 2010,
revogando - se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 30 de abril de
2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.