LEI COMPLEMENTAR Nº. 80, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão salarial dos servidores públicos Municipais da administração pública direta, do quadro fixo (efetivos e estáveis), dos ocupantes de empregos públicos (servidores que prestam serviço nos programas federais na área da saúde), e de cargos em comissão, mediante a edição de Decreto Municipal, no percentual de 4,12 %(quatro virgula doze por cento).

 

§. 1°. Para cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal procederá á atualização das tabelas de vencimentos, do quadro de “pessoal civil”, e ainda, do pessoal ocupante de emprego público e de cargo comissionado.

 

§ 2°. O reajuste estabelecido no caput deste artigo retroagirá a 1° de março de 2010, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer por Decreto a forma de pagamento.

 

§ 3°. Nos termos do inciso IX, do artigo 178, da Lei Orgânica Municipal, fica fixada a data de 1° de março como data base para revisão geral da remuneração dos servidores públicos Municipais.

 

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º (primeiro) de março de 2010, revogando - se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 30 de abril de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.